Neste artigo, vamos explicar com detalhes, tudo o que você, franqueador, precisa saber sobre
a COF e o porquê este documento é indispensável na hora de fechar o seu acordo de franquia.
A COF – Circular de Oferta de Franquia é o coração de todo o processo de aquisição de uma
franquia, um dos principais documentos que o franqueador deve passar ao seu franqueado
antes mesmo de fechar qualquer negócio.
Este documento é o primeiro que o interessado no negócio tem contato. Nele deve conter todos
os detalhes do acordo proposto para a abertura de uma franquia de uma respectiva marca,
entre eles, a descrição de aspectos legais e financeiros e do seu funcionamento.
É importante não confundir Circular de Oferta de Franquia com Contrato de Franquia. São dois
instrumentos jurídicos distintos, tanto na formatação quanto em objetivo.
Explicando: a COF é um documento exigido pela Lei 8.955/94, também conhecida como Lei
das Franquias, e o Contrato de Franquia é um documento legal clássico do direito e comercial.
Mas quais itens devem constar em uma COF?
Alguns deles são:
● Apresentação da empresa franqueadora e suas atividades;
● Histórico detalhado e credenciais da empresa;
● Composição societária da empresa;
● Participação dos sócios em outros empreendimentos;
● Empresas que estão diretamente relacionadas ao negócio;
● Últimos dois balanços e demonstrações financeiras;
● Pendências judiciais relacionadas a empresa e seu negócio;
● Descrição detalhada da franquia e atividades dos franqueados;
● Envolvimento do franqueado e o perfil ideal do franqueado;
● Investimento a ser feito e suas respectivas taxas;
● Suporte e acompanhamento oferecido pelo franqueador;
● Contato de todos os franqueados da rede;
● Relação de franqueados desligados nos últimos 12 meses;
● Definição quanto ao território de atuação do franqueado.
Os itens prezam pelo preenchimento com clareza, muita atenção e honestidade para que não
haja dúvidas de ambas as partes, já que trata-se de um documento com valor jurídico que pode
ser utilizado como comprovação caso uma das partes não cumpram com o proposto.
A COF deve ser entregue em um prazo de até 10 dias antes da assinatura de qualquer tipo de
contrato ou termo de compromisso que concretize o negócio ou ainda da exigência do
pagamento de taxas obrigatórias para o funcionamento da empresa.
O franqueador necessita de todo o cuidado e até uma indispensável consultoria de uma
empresa de formatação de qualidade para orientar, acompanhar e revisar todo o processo.
Não é difícil encontrar casos de franquias que foram fechadas pouco tempo depois da
assinatura de contrato devido à discordâncias que poderiam ser evitadas se a análise da COF
fosse feita de maneira correta, envolvendo profissionais com conhecimento sobre o assunto.
Isso pouparia gastos desnecessários, já que essas divergências costumam representar custos
com ressarcimentos e multas. Especialmente por descumprimento das cláusulas do contrato.
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Franquias é autoridade no assunto e sabe exatamente os cuidados que precisam ser tomados
para auxiliar o franqueador neste processo. Entre em contato!